(DOE de 17.11.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento nos itens XXXVIII, LXV, LXVI, LXX, CV e CVII da Seção I do Apêndice II da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no inciso V do art. 1° da Lei n° 16.357, de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6644 – No Apêndice II, Seção I, é dada nova redação ao item XXXVIII, mantida a redação de sua nota, ao número 2 da alínea “b” do item LXVI, às alíneas “a” e “b” do item LXVII, ao item CVIII e ficam acrescentados a alínea “c” ao item LXXI e o item CIX, conforme segue: ITEMDISCRIMINAÇÃO……XXXVIIISaída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham…