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DECRETO N° 58.451, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 17.11.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 1°, II, da Lei n° 16.357, de 9 de outubro de 2025, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6645 – No Livro I, art. 23: a) o inciso XXI passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………… XXI – valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1° de janeiro de 2026, nas saídas internas e nas importações do exterior, de chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 e para caminhões, classificados, respectivamente, nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da NBM/SH-NCM; NOTA – Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal,…

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