Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.453, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 17.11.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6652 – No Livro I, art. 53, § 2°, fica revogada a alínea “f”. Art. 2° Com fundamento no art. 31, § 6°, “a”, da Lei n° 8.820/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97: ALTERAÇÃO N° 6653 – No Livro III, art. 1°, § 2°, fica revogada a alínea “g”. Art. 3° Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97: ALTERAÇÃO N° 6654 – No Livro I: a) no art. 4°, § 3°, II, “e”, fica revogada a nota; b) no art. 35-A, “caput”, fica revogada a nota. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email