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DECRETO N° 58.454, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 17.11.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 53/07, de 16 de maio de 2007, e no Convênio ICMS 129/25, de 5 de setembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 09/07 e 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2007 e de 24 de outubro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6655 – No Livro I, art. 9°, o inciso CXLI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: Art. 9° ………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………… CXLI – operações, no período de 6 de junho de 2007 a 30 de abril de 2026, com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, instituído…

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