(DOE de 17.11.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6657 – No Apêndice II, Seção III-E, o item IV passa a ser o item V e fica acrescentado novo item IV com a seguinte redação: ITEMMERCADORIACLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCMCÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CESTMARGEM DE VALOR AGREGADOOPERAÇÃO INTERNAOPERAÇÃO INTERESTADUALSUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%…………………IVArtigos de casaCapítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 9628.061.0019,6026,8038,33VOutros produtos não relacionados nos itens anteriores 28.999.0019,6026,8038,33 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se…