(DOE de 17.11.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 93/25, de 4 de julho de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16/25, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6658 – No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXXI com a seguinte redação: Art. 32. ……………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………….. CCXXXI – no período de 1° de janeiro a 30 de abril de 2026, aos contribuintes que aportarem valores em projetos vinculados ao Programa Pró-Hospitais do Estado do Rio Grande do Sul – PPH/RS, criado pela Lei Complementar n° 16.163, de 30 de julho de 2024, equivalente a até 90% (noventa por cento) dos valores aplicados na construção, na ampliação ou na aquisição de equipamentos hospitalares destinados a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que atendam…