(DOE de 19.11.2025) Institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II para regularizar créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020, e no Convênio ICMS n° 119/25, de 18 de setembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 19/2020 e 22/2025, publicados no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020 e de 25 de setembro de 2025, fica instituído o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II para regularizar créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS perante a Receita Estadual. Art. 2° Os créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos…