(DOE de 19.11.2025) Altera o Decreto n° 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterada a alínea “e” e acrescentada a alínea “f” ao inciso IV do art. 1° do Decreto n° 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, conforme segue: Art. 1° ……………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………….. IV – ……………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………….. e) 21 de novembro – Dia posterior ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e f) 24 e 31 de dezembro – Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quarta-feira). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025. EDUARDO LEITEGovernador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR ,Secretário-Chefe da Casa Civil.