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DECRETO N° 58.475, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 25.11.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na Lei n° 16.326, de 5 de agosto de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6659 – No Livro II: a) no art. 7°-B, fica acrescentado o inciso XIII com a seguinte redação: Art. 7°-B …………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….. XIII – que disponibilizar para a venda ou qualquer outra forma de comercialização cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, conforme Lei n° 16.326, de 5 de agosto de 2025; NOTA – As infrações de que tratam este inciso: a) na primeira ocorrência, sujeitam o estabelecimento à advertência da possibilidade de suspensão da inscrição; b) serão informadas à Receita Estadual, por meio de processo administrativo, pela vigilância sanitária, defesa do consumidor ou por outros órgãos competentes pela fiscalização das infrações especificadas no art. 1° da Lei n° 16.326, de 5 de…

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