(DOE de 25.11.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA : Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 145/25, de 3 de outubro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 26/25, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6661 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXLII com a seguinte redação : Art. 9° ……………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….. CCXLII – recebimentos, até 30 de abril de 2026, decorrentes de importação do exterior, de equipamento para a montagem de um “Rollglider”, classificado no código 9508.29.00 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, destinado à empresa Novo Caracol e Tainhas S.A., CNPJ 48.255.552/0001-77, concessionária do Parque do Caracol, no município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul. NOTA – A comprovação da inexistência de similaridade será atestada por órgão…