(DOE de 16.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 1°, II, da Lei n° 16.357, de 9 de outubro de 2025, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6667 – No Livro I, art. 23: a) o inciso LXXXV passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………… LXXXV – valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1° de janeiro de 2026, nas operações com as seguintes mercadorias: NOTA – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, “b”. MercadoriaNBM/SH-NCMCarroceria para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH-NCM, incluindo as cabinas8707Semirreboques8716.3 …………………………………………………………………………………… b) fica revogado o inciso…