(DOE de 16.12.2025 – Edição Extra) Modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 11 da Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985: ALTERAÇÃO N° 133 – No art. 14, é dada nova redação ao inciso I, fica revogado o § 13, e é dada nova redação aos §§ 14 e 15, conforme segue: Art. 14. …………………………………………………………………………………… I – quanto a veículo automotor usado, para o exercício de 2026, alternativamente: a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2026; b) antecipadamente, em pagamento único: 1 – até 30 de dezembro de 2025, com redução de 3% (três por cento) do valor do imposto; 2 – a partir de 2 de janeiro de 2026, até 30 de janeiro de 2026, até 27 de fevereiro de 2026 ou até 31 de março de 2026, com redução do valor do imposto, respectivamente, de 3% (três por cento), 2% (dois por cento) ou 1% (um por cento); c) parceladamente, em 6 (seis)…