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DECRETO N° 58.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 143/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 07/02 e 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6672 – No Apêndice XXIII: a) é dada nova redação ao item 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, conforme segue: ItemFármacosNBM/SH-NCMFármacosMedicamentosNBM/SH-NCMMedicamentos…………… …………74Sulfato de Morfina Pentaidratada3003.49.90/3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – solução oral – por frasco de 60 ml3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – por ampola de 1 mlSulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg – por comprimidoSulfato…

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