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DECRETO N° 58.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 23, § 12, “d”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6674 – No Livro I, art. 57, § 6°, nota, fica acrescentada a alínea “d” com a seguinte redação: Art. 57. …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….. § 6° …………………………………………………………………………………. NOTA – …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….. d) por estabelecimento que tenha recebido saldo credor nos termos do art. 59, II, “ae”. ……………………………………………………………………………………….. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

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