Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.532, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 22.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 23, II, “r”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6673 – No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea “ah” com a seguinte redação: Art. 59. ………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………… II – …………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………… ah) por estabelecimento industrial que adquirir mercadorias referidas no Capítulo 72 da NBM/SH-NCM de centro de distribuição estabelecido neste Estado pertencente a usina produtora dessas mercadorias, para industrialização própria, limitado, cumulativamente: 1 – ao montante correspondente à diferença positiva, considerando-se todos os estabelecimentos da empresa, entre o saldo credor acumulado no período de apuração a que se refere a transferência e o acumulado no período de apuração imediatamente anterior; 2 – ao valor do crédito fiscal relativo às aquisições das mercadorias estabelecidas no “caput” desta alínea, escriturado no período de apuração a que se refere a transferência; ………………………………………………………………………………………… Art. 2° Este Decreto…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email