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DECRETO N° 58.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 24.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no item CVIII da Seção I do Apêndice II da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no inciso V do art. 1° da Lei n° 16.357, de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6680 – No Apêndice II, Seção I, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação: ITEMDISCRIMINAÇÃO……CXSaída de:a) energia elétrica gerada a partir de fontes renováveis, destinada a estabelecimento industrial que produza hidrogênio ou amônia que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual;NOTA 01 – Este diferimento aplica-se exclusivamente à energia elétrica adquirida pelo contribuinte no Ambiente de Contratação Livre – ACL, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.NOTA 02 – O Termo de Acordo previsto no “caput” desta alínea deverá…

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