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DECRETO N° 58.546, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 26.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 23, II, “u”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6686 – No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea “ai” com a seguinte redação: Art. 59. … … II – … … ai) por estabelecimento industrial de empresa que tenha realizado investimentos em ativo imobilizado, quando o saldo credor tiver sido acumulado em decorrência de operações de saída de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento; NOTA 01 – Para fins da transferência prevista nesta alínea, a Receita Estadual apurará anualmente, com base nos valores informados pelo contribuinte, considerando os estabelecimentos industriais da empresa: a) o valor do investimento em ativo imobilizado no ano anterior ao da apuração; b) o faturamento no ano anterior ao da…

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