(DOE de 26.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 142/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS 03/99 e Ato Declaratório CONFAZ n° 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6689 – No Apêndice XIX, os itens 174 a 180 passam a vigorar com a seguinte redação ItemCódigo NBM/SH-NCMEquipamentos e Insumos………1749021.90.19Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil1753926.90.40Coletor para unidade de drenagem externa1769021.90.19“Shunt” lombo-peritonial1773917.40Conector em “Y”1789021.90.19 e 9021.90.80Conjunto para hidrocefalia “standard”1799021.90.19 e 9021.90.89Válvula hidrocefalia1809021.90.19Válvula para tratamento de ascite……… Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua…