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DECRETO N° 58.562, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/17, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial n° 7.989/24, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6688 – No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXXIV com a seguinte redação: Art. 32. ……………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………….. CCXXXIV – no período de 1° de janeiro de 2026 a 31 dezembro de 2028, às empresas fabricantes, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), nas saídas de mercadorias classificadas nos códigos 2106.90.30 e 2106.90.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria. NOTA 01 – A utilização deste crédito fiscal presumido fica condicionada à…

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