(DOU de 30.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6691 – No Livro I, art. 32: a) no inciso XXVI, o “caput” e a nota 04 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. ………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………… XXVI – a partir de 1° de abril de 2026, aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas, decorrentes de venda ou de transferência para estabelecimento varejista do mesmo titular, de queijos classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto…