(DOE de 30.12.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial n° 7.116/2022, alterado pelo Regime Especial n° 7.331/2022, pelo Regime Especial n° 7.504/2022 e pelo Regime Especial n° 8.298/2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Paraná de Comércio, Indústria e Serviços, de 24 de janeiro de 2022, de 19 de agosto de 2022, de 21 de dezembro de 2022 e de 7 de março de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6694 – No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXXVI com a seguinte redação: Art.…