(DOE de 30.12.2025) Institui o Programa REFAZ FRIGORÍFICOS para a regularização de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 137/25, de 3 de outubro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 26/25, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, fica instituído o Programa “REFAZ FRIGORÍFICOS” com o objetivo de regularizar créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, perante a Receita Estadual de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – 1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos ou 1511-3/01 –…