Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de  1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade  de Veículos Automotores (IPVA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe  confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° No Anexo ao Decreto n° 58.521, de 16 de dezembro de 2025, que modifica o Decreto  n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos  Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2026, relativamente aos veículos usados, de que tratam o art. 8° da Lei n° 8.115, de 30 de  dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto n° 32.144/85: I – é dada nova redação às marcas de veículos constantes no anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo ao Decreto n° 58.521/25; II – ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no anexo II a este Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2025. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025. GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,Governador do Estado, em exercício. Registre-se e publique-se.…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email