(DOE de 30.12.2025) Modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° No Anexo ao Decreto n° 58.521, de 16 de dezembro de 2025, que modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2026, relativamente aos veículos usados, de que tratam o art. 8° da Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto n° 32.144/85: I – é dada nova redação às marcas de veículos constantes no anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo ao Decreto n° 58.521/25; II – ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no anexo II a este Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2025. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025. GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,Governador do Estado, em exercício. Registre-se e publique-se.…