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DECRETO N° 58.575, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 31.12.2025 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 170/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 15/12 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6696 – No Livro I, art. 23, LXVIII, fica acrescentada a alínea “k” com a seguinte redação: Art. 23. … … LXVIII – … … k) rádios para uso militar: 1 – rádios veiculares, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; 2 – rádios “man-pack”, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; 3 – rádios “hand-held”, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; 4 – rádios aeronáuticos, instalados ou…

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