(DOE de 31.12.2025 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 202/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Convênio ICMS 135/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 23/19 e n° 25/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2020 e 13 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6697 – No Livro I, art. 9°, o inciso CCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: Art. 9° … … CCVI – no período de 1° de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2028, aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado, relativamente…