(DOE de 31.12.2025 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 169/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 07/02 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6699 – No Apêndice XXIII, o item 100 passa a vigorar com a seguinte redação: ItemFármacosNBM/SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos……………100Topiramato2935.00.99Topiramato 100 mg – por comprimido3004.90.59Topiramato 25 mg – por comprimidoTopiramato 50 mg – porcomprimido…………… Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025. GABRIEL VIEIRA DE SOUZAGovernador do Estado, em exercício Registre-se e publique-se.…