(DOE de 11.03.2026) Altera a data de vigência do Decreto n° 58.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a denúncia a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto n° 58.626, de 20 de fevereiro de 2026: I – o “caput” do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, ficam denunciados, pelo Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1° de outubro de 2026: … II – o art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°…