(DOE de 23.04.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 45/04, de 18 de junho de 2004, e no Convênio ICMS 172/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 04/04 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004 e de 29 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6730 – No Livro I, art. 32, XI, “caput”, ficam acrescentadas as notas 11 e 12 com a seguinte redação: Art. 32. …………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….. XI – ………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….. NOTA 11 – O limite de que trata a nota 02 do “caput” deste artigo, no período de 1° de junho de 2026 a 31 de maio de 2031, poderá ser aplicado em cada semestre a seguir indicado, em substituição a cada período de apuração, devendo o contribuinte estornar no…