(DOE de 23.04.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento nos arts. 24 e 33, § 13, “a”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6734 – No Livro I, art. 46, fica revogado o § 5°. ALTERAÇÃO N° 6735 – No Livro II, art. 155, § 4°, fica revogada a alínea “b” da nota 01 e o “caput” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 155. ……………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………….. § 4° Para escrituração no livro Registro de Saídas do débito fiscal previsto no Livro I, art. 46, § 4°, e Livro III, arts. 9°, VI, nota 06, 53-A e 53-C, o contribuinte deverá observar os procedimentos constantes em instruções baixadas pela Receita Estadual. ……………………………………………………………………………….. ALTERAÇÃO N° 6736 – No Livro III, art. 103, fica revogado o § 2°. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,…