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DECRETO N° 58.749, DE 29 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 30.04.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 5/26, de 6 de abril de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de abril de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6812 – No Livro II, art. 108-D, “caput”, o “caput” da nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 108-D. …………………………………………………… ………………………………………………………………….. NOTA 03 – Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade da Federação de descarregamento,agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, podendo, excepcionalmente, ser emitido mais de um MDF-e para cada unidade da Federação de descarregamento, quando o transporte: ………………………………………………………………….. Art. 2° Com fundamento no Ajuste SINIEF 3/26, de 27 de março de 2026, publicado no Diário…

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