(DOE de 30.04.2026) Altera o Decreto n° 57.531, de 27 de março de 2024, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ- CULTURA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 57.531, de 27 de março de 2024, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA, conforme segue: I – ficam acrescidos os §§ 1° e 2° ao art. 1°, com a seguinte redação: Art. 1° ………………………….. …………………………………… § 1° O Estado poderá executar as políticas públicas de fomento cultural por meio do regime próprio de que trata a Lei Federal n° 14.903, de 27 de junho de 2024. § 2° É possível a combinação ou aplicação parcial do regime próprio de que trata a Lei Federal n° 14.903/2024 em conjunto com o regime jurídico do PRÓ-CULTURA, no que não forem conflitantes, desde que o gestor público explicite, quando da abertura do processo administrativo por meio do qual…