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DECRETO N° 59.082, DE 30 DE JULHO DE 2025

(DOE de 31.07.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de crédito presumido do imposto na saída de óleo diesel com destino a usina termoelétrica. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 23/2025, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 9/2025, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, DECRETA: Art. 1° O Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as modificações, conforme o Anexo Único. Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA “ANEXO 41DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL, BIODIESEL, GLP, GASOLINA E ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL (art. 418-B) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 5° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 3° O imposto mencionado no caput é aquele…

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