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DECRETO N° 59.568, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 15.10.2025) Modifi ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à emissão de documento fiscal na saída de confecções, nos termos do artigo 11 do Anexo 5. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 5 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogados os incisos I a III do § 2° e os incisos I e II do § 3°, todos do art. 11 do Anexo 5 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO ÚNICO “ANEXO 5OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18 ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 11. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 2° A fruição do benefício fiscal previsto no…

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