(DOE de 15.10.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à base de cálculo para fins de antecipação tributária nas operações com água mineral ou potável. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único. Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO ÚNICO “ANEXO 37SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES (art. 361-A) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 63. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… II – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. a) na hipótese de operação praticada por industrial, importador, arrematante ou engarrafador: (NR) 1. 60% (sessenta por cento), relativamente a água mineral; e (AC) 2. 140% (cento e quarenta por cento), relativamente às demais mercadorias; e (AC) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… III – nas…