(DOE de 12.12.2025) Modifi ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos do exterior. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1° O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 204° da Independência do Brasil. A GOVERNADORA DO ESTADOGovernadora do Estado FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO ÚNICO “ANEXO 8-DINSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4°) MERCADORIA IMPORTADATERMO FINALPERCENTUAL DO ICMS…