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DECRETO N° 59.994, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Modifi ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação e à isenção do imposto nas operações relativas ao Centro Internacional de Conexões de Voos. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 25/2025, ratifi cado pelo Ato Declaratório Confaz n° 8/2025, publicado no Diário Ofi cial da União de 22 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modifi cação: “Art. 443. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… IV – até o termo fi nal de vigência do Convênio ICMS 188/2017, na saída interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, situada neste Estado, observado o disposto nos §§ 3° a 10: (NR) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..” Art. 2° O Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modifi cações, conforme o…

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