(DOE de 12.12.2025) Modifi ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao regime aduaneiro especial de admissão temporária e a benefícios fi scais nas operações com insumos agropecuários. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO os Convênios ICMS 79/2025, 89/2025 e 104/2025, os dois primeiros ratifi cados pelo Ato Declaratório Confaz n° 16/2025, publicado no Diário Ofi cial da União de 25 de julho de 2025, e o terceiro ratifi cado pelo Ato Declaratório Confaz n° 17/2025, publicado no Diário Ofi cial da União de 15 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modifi cações: “Seção VDa Importação de Bem Submetido ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária (NR) Art. 40. Na importação de bem do exterior amparada pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto na legislação federal específi ca, fi cam concedidos os…