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DECRETO N° 5941-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 31.01.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-J2X1W; DECRETA: Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 543-Z-P. (…) (…) § 1° Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades da Federação de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for: I – de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; ou II – realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes. (…)” (NR) “Art. 543-Z-Z-E. (…) (…) § 2° Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 1° atingem também o respectivo Documento Auxiliar…

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