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DECRETO N° 6.080-R, DE 13 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 16.06.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-61W60; DECRETA: Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 2° do art. 879 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de junho de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado

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