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DECRETO N° 6.118-R, DE 25 DE JULHO DE 2025

(DOE de 28.07.2025) Introduz alterações no Decreto n° 2.872-R, de 18 de outubro de 2011, que dispõe, com base no art. 6° da Lei Complementar Federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre a prestação de informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras e das entidades a ela equiparadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-MGC2T; DECRETA: Art. 1° O Decreto 2.872-R, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° A requisição de informações de que trata o art. 1° somente poderá ser emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda quando existir processo administrativo tributário devidamente instaurado ou procedimento fiscal em curso. ……………………………………………………………… ……………………………………………………………… § 2° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá requisitar informações relativas ao sujeito passivo da obrigação tributária, bem como a quaisquer pessoas direta ou indiretamente vinculadas a atos ou fatos objeto de exames em procedimento fiscal, nos termos do § 2° do art. 112 da Lei n° 7.000, de 2001. ………………………………………………………… ……………………………………………………….. ………….. Art. 4° O requerimento para a requisição das informações de que trata este Decreto será encaminhado, pelo Auditor Fiscal da…

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