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DECRETO N° 6.162-R, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 22.08.2025) Prorroga benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando a prorrogação dos termos finais para fruição de benefícios, prevista na cláusula décima do Convênio ICMS n° 190/17, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n° 68/22, e as informações constantes do processo n° 2025-RJ0QD; RESOLVE: Art. 1° Os benefícios fiscais relacionados no Anexo Único que integra este Decreto ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2032. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de agosto de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS PRORROGADOS(Nos termos da cláusula décima do Convênio ICMS n° 190/2017)ESPÍRITO SANTODISPOSITIVO ESPECÍFICODATA DA PUBLICAÇÃO NO DOETERMO INICIALTERMO FINALOBSERVAÇÕESITEMATONÚMEROEMENTA OU ASSUNTO1Lei2.508/1970Fica o Poder Executivo autorizado a criar, junto ao Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado (CODEC), um fundo especial denominado Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP), cujos recursos serão destinados a promover o incremento das exportações e…

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