(DOE de 26.08.2025) Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-MFBKF; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 70. ………………………………………………………. ……………………………………………………….. …………………………………………………………………. ………………………………………………………….. LXXVII – até 30 de abril de 2026, em oitenta e cinco por cento, nas operações de saídas internas com biogás e biometano, realizadas por estabelecimentos industriais produtores, destinadas à distribuidora de gás canalizado, ambos estabelecidos no território deste Estado, observado o seguinte (Convênio ICMS 129/24): a) o benefício de que trata este inciso se aplica apenas ao biogás e ao biometano produzidos pelo próprio estabelecimento; b) fica dispensado o estorno do crédito do ICMS de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este inciso; c) o benefício de que trata…