(DOE de 04.09.2025) Aprova o Plano de Descarbonização e Neutralização das Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado do Espírito Santo – NetZeroES 2050 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, a Lei n° 9.531, de 15 de setembro de 2010, o Decreto n° 5.387-R, de 05 de maio de 2023, e o Decreto n° 5.656-R, de 22 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no processo e-Docs n° 2025-XHKGZ, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Plano de Descarbonização e Neutralização das Emissões de Gases de Efeito Estufa do Estado do Espírito Santo – NetZeroES 2050, na forma do anexo disponível no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (https://seama.es.gov.br/Media/Seama/Documentos/Plano_de_Neutraliza%C3%A7%C3%A3o_das_Emiss%C3%B5es_de_GEE_do_Esp%C3%ADrito_ Santo_-_final%20(1).pdf), bem como mantido em arquivo digital no sistema E-Docs (Processo 2025-XHKGZ). Art. 2° O Plano é estruturado em quatro áreas temáticas: I – energia e indústria; II – transportes; III – resíduos; e IV – agropecuária, florestas e uso do solo – AFOLU. Parágrafo Único Cada área define metas setoriais de redução para 2030, 2040 e 2050, baseadas em cenários de mitigação alinhados às Contribuições Nacionalmente Determinadas –…