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DECRETO N° 6.183-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 12.09.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-HNPNS; DECRETA: Art. 1° O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do Capítulo I-A, com a seguinte redação: “CAPÍTULO I-ADO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA A SER APLICADO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS Art. 269-O. O regime de tributação monofásica do imposto nas operações com diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, gasolina e etanol anidro combustível, deverá observar o disposto nos Convênios ICMS n° 199/22 e n° 15/23. § 1° O imposto incidente na forma desse regime de tributação deverá ser calculado e recolhido nos termos do Capítulo II dos Convênios ICMS n° 199/22 e n° 15/23. § 2° As operações subsequentes à tributação monofásica, inclusive aquelas com atribuição…

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