(DOE de 19.09.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no processo 2025-GD62P; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 543-E. …………………………………………….. …………………………………………………………….. ………………………………………………………… ……………………………………………………….. ………….. § 5° Deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT – e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, de que tratam, respectivamente, os nos Anexos III e III-A, do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970. § 6° Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial – GTIN, observado o disposto nos §§ 3° e 4° do art.…