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DECRETO N° 6.188-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 19.09.2025) Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-3N0QC; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.758-A. ……………………………………………… …………………………………………………………….. ………………………………………………………… ……………………………………………………….. ………….. § 2° ……………………………………………………….. ……………………………………………………………… ………………………………………………………… ……………………………………………………….. ………….. VIII – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. ……………………………………………………………… ………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de setembro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado

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