Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 6.225-R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 24.10.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-QB0P7; DECRETA: Art. 1° O art. 557-A-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 557-A-L. …………………………………………… ……………………………………………….. § 2° ……………………………………………………….. …………………………………………………. I – no período compreendido entre 1° de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2026: ……………………………………………………………… ………………………………………………….. II – a partir de 1° de janeiro de 2027: ……………………………………………………………… ………………………………………….” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de outubro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email