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DECRETO N° 6.226-R, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 29.10.2025) Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA -, para o exercício de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, bem como as informações constantes no processo n° 2025-HDCP3; DECRETA: Art. 1° O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA -, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2026, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto. Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido. Art. 2° Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2026, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de outubro de 2025,…

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