(DOE de 15.12.2025) Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5° da Lei n° 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e considerando as informações constantes do processo n° 2025-XCV4F; DECRETA: Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2026, é de R$ 4,9383 (quatro reais e nove mil, trezentos e oitenta e três décimos de milésimos). Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDEGovernador do Estado