(DOE de 22.12.2025) Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002, e as informações constantes do processo n° 2025-L278B; DECRETA: Art. 1° Os valores de base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2026, são os constantes das tabelas disponíveis no site da SEFAZ na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, acompanhadas dos respectivos checksum obtidos com aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5: I – automóveis, checksum: CB157DA077FFA30C2EA615E30D359C45 (MD5); II – camionetas e utilitários, checksum: E0A7FC20F3A356CF382B2E86D569756D (MD5); III – caminhões, checksum: 78FBB59EB7B461B8412439F6CC551BAD (MD5); IV – ônibus e micro-ônibus, checksum: FF38B4964E4DFBF7C38906A1259753E8 (MD5); V – motocicletas e ciclomotores, checksum: F6C520B3EDF4D09172F9F954A044CCF7 (MD5); VI – moto casas, checksum: CBAB29C77E104B7B51B2C5362EFB294B (MD5). Art. 2° A apuração do IPVA devido tem por base o valor…